
A avaliação do aluno no Ensino Médio, apesar de priorizar aspectos cognitivos da aprendizagem de conteúdos, também considera a dimensão formativa: sua participação, sua frequência às aulas, seu esforço e disponibilidade.
Temos preocupação acentuada com o processo de avaliação, que se pretende mais individualizada, atendendo às características próprias de cada educando, suas dificuldades e limitações.
O sistema de avaliação peculiar que sintetizamos a seguir pretende expressar nossa visão sobre conhecimento e aprendizado, bem como solidificar nossos princípios educativos.
Menções
O ano letivo é composto de quatro unidades periódicas, com média de dez semanas cada uma, articuladas em regime de promoção anual.
A avaliação do aproveitamento do aluno por programa traduz-se em cada unidade periódica, e em cada recuperação, pela escala de menções: A, B, C, D, e E, de valor decrescente:
A: aproveitamento altamente satisfatório (nível excelente).
B: aproveitamento bastante satisfatório (nível muito bom).
C: aproveitamento satisfatório (nível regular).
D: aproveitamento insatisfatório (nível fraco).
E: conceito que indica que o aluno, além do aproveitamento insatisfatório, recusa-se a participar do processo pedagógico, seja por suas atitudes em aula, seja pelo desempenho nas atividades de apoio.
Apenas as menções A, B e C da escala de conceitos significam aprovação.
Recuperação
O processo de recuperação é realizado pelo próprio professor do programa, propiciando oportunidade para o conhecimento maior da individualidade do aluno e favorecendo a superação de suas dificuldades.
O processo de recuperação consiste em três etapas:
a) recuperação imediata direta e semestral;
b) recuperação mediata;
c) recuperação intensiva.
A recuperação imediata é oferecida ao aluno que obteve menção inferior a C após o término de cada período letivo e poderá ser cumprida de duas formas:
I - recuperação imediata direta — estará sujeito à realização o aluno que:
a) tendo sido avaliado com menção D no 1º ou 3º períodos, em determinado componente curricular, terá oportunidade de recuperar-se desde que obtenha menção A ou B no período imediatamente subsequente;
b) tendo sido avaliado com menção E no primeiro ou terceiro períodos, poderá recuperar-se da mesma forma, desde que obtenha menção A ou B no período imediatamente subsequente e, ainda, receba um parecer favorável do Conselho Pedagógico do curso.
II - recuperação imediata semestral – estará sujeito o aluno que não obteve sucesso na recuperação imediata direta ou, ainda, o que tiver logrado menção D ou E no 2º ou 4º período letivo.
O aluno que estiver em processo de recuperação e que não tenha obtido menção E poderá recuperar-se mediante as menções A, B ou C. O aluno que tiver obtido menção E em uma ou duas unidades periódicas do respectivo semestre e não tiver sido aprovado, será aprovado mediante menção A ou B.
Denomina-se Semestre Não Recuperado ou NR a parcela de duração semestral do componente curricular em que o aluno não logrou desempenho satisfatório, em virtude de não ter sido aprovado conforme os critérios definidos anteriormente.
A recuperação mediata realiza-se posteriormente aos trabalhos de recuperação imediata do 4º período, sendo que cada componente curricular prevê a ocorrência de duas avaliações de recuperação mediata, referentes ao 1a e 2a semestres, respectivamente.
A recuperação mediata será oferecida aos alunos que não obtiveram aprovação no processo de recuperação imediata e considerando-se as seguintes condições:
I - na 1ª e 2ª séries, o aluno só poderá realizar a recuperação mediata caso não tenha excedido o limite de sete NRs.
II - na 3ª série, o aluno só poderá realizar a recuperação mediata caso não tenha excedido o limite de seis NRs.
Em qualquer série, perderá o direito à recuperação mediata o aluno que obtiver dois NRs na mesma disciplina.
A recuperação intensiva é efetuada após as recuperações mediatas e poderá ser cumprida, no máximo, em duas disciplinas, pelo aluno que estiver nas seguintes condições:
I - não aprovado nos dois processos de recuperação imediata;
II - não aprovado na recuperação mediata.
Regime de progressão parcial de estudos (dependência)
Para os alunos da 2ª e 3ª séries, o Conselho de Série, se julgar conveniente, poderá permitir a aprovação com regime de progressão parcial de estudos (dependência): em um componente curricular na 2ª série; em dois componentes curriculares na 3ª série. Contudo, não será permitida nessas condições a aprovação do aluno da 1ª para a 2ª série.
A avaliação do aproveitamento no programa de progressão parcial de estudos será idêntica à das demais matérias. O aluno em progressão parcial de estudos de componente curricular da 2ª ou 3ª série ficará vinculado a uma programação especial da qual constarão aulas e atividades intensivas, bem como avaliações periódicas, o que poderá permitir a condensação do programa em um semestre.
Observe-se, entretanto, que a sequência de estudos no Colégio Santa Cruz de aluno em regime de progressão parcial de estudos (dependência) é excepcional e ficará sujeita à decisão do Conselho Pedagógico.
Retenção
Considera-se retido na série o aluno que incorra em uma das situações expostas a seguir.
a) Ultrapassar os limites de faltas às aulas. A frequência mínima obrigatória é de 75% das aulas dadas, em cada componente curricular.
b) Nas recuperações imediatas, apresentar mais do que sete unidades não recuperadas (NRs) na 1ª série ou 2ª série e mais do que seis na 3ª série.
c) Ser considerado não-recuperado em mais de dois programas na recuperação mediata.
d) Ser considerado não-recuperado em um componente curricular em recuperação intensiva, salvo os casos passíveis de progressão parcial de estudos, na 2ª e 3ª séries.
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